É exigida uma frequência mínima de 75%. Para alunos que frequentam 4 dias por semana: Um máximo de 13 faltas por trimestre (com base em um trimestre de 13 semanas). Para alunos que frequentam 2 dias por semana: Um máximo de 6 faltas por trimestre (com base em um trimestre de 13 semanas). Três ocorrências de atraso serão contadas como uma falta. Todas as faltas devem ser justificadas.